Saiba como recuperar créditos tributários sobre depreciações e amortizações

A recuperação é possível após a revisão dos recolhimentos de PIS/COFINS

Autor: Studio Fiscal

Normal 0 false 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE

Segundo previsão dos artigos 3º, incisos VI e VII, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês. Esses descontos devem ser relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços.

Também, poderão ser utilizados para o desconto em depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa, inclusive de mão de obra que tenha sido suportada pela locatária.

A IN SRF 457/2004 disciplina a respeito da utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS e a COFINS.

Ainda, no tópico Ajuda do Programa DACON constam as seguintes instruções:

Linha 06A/09 – Sobre Bens do Ativo Imobilizado (Com Base nos Encargos de Depreciação)

Informar nesta linha o valor dos encargos de depreciação incorridos no mês, relativamente às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no mercado interno ou fabricados a partir de 1º de maio de 2004, destinados à locação a terceiros ou utilização na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda.

Os referidos encargos deverão ser determinados mediante a aplicação da taxa de depreciação fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em função do prazo de vida útil do bem.

Sobre o tema, cabe esclarecer que não geram créditos os encargos de depreciação de bens adquiridos até 30 de abril de 2004, cujo valor não deve ser informado nesta linha.

  

LEITURA TÉCNICA

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Base Legal

 

•  Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, artigos 3º, incisos VI e VII, e § 1º, inciso III
•  Instrução Normativa SRF nº 457/2004

 

Documentos Analisados

 

•Balancetes e Razões
•  DCTF e DACON
•  DARFs
•  PERDCOMP
•  Planilhas de Apuração
•  Relatório de controle patrimonial
•  Livro de Apuração do ICMS (a fim de verificar as aquisições registradas nos CFOP 1.551, 2.551 e 3.551)

 

Para a apuração, será necessário identificar os bens do ativo imobilizado que atendem ao permissivo legal, e verificamos se são realizadas as suas depreciações na forma da legislação. Em caso negativo, realizar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que seja feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior. Visa salientar que nesse.

CASE DE SUCESSO

No caso em tela, primeiramente é necessário realizar uma análise da Relação Patrimonial da empresa, com o intuito de identificar os bens adquiridos após Maio de 2004. Verificado isso, é possível identificar os créditos através do cruzamento do Balancete com DACON, Balanço Patrimonial com a DACON ou Demonstração do Resultado do Exercício também com a DACON.

Num caso de revisão de créditos tributários elaborado pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Balanço Patrimonial com DACON, o crédito total de R$ 93.249,41 (noventa e três mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Assista ao vídeo comentado por Cristiane Monteiro, consultora contábil da Studio Fiscal: https://www.youtube.com/watch?v=xbQp0zgbBfo

 

STUDIO FISCAL é uma empresa especializada em revisão fiscal e planejamento tributário com enfoque exclusivamente na esfera administrativa contábil e fiscal.