DeSTDA: Nova obrigação impacta diretamente o varejo da construção
Em vigor desde janeiro deste ano, a DeSTDA (Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota)
Em vigor desde janeiro deste ano, a DeSTDA (Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota) traz impactos diretos ao varejo da construção civil, ao obrigar as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que comercializam itens inseridos na substituição tributária a prestar informações ao fisco estadual.
Para o diretor executivo da NTW Contabilidade Cajazeiras, Alex Moreira, a mudança exigirá que os empresários do setor invistam em capacitação para operacionalizar os dados a serem enviados sob o formato eletrônico à Secretaria Estadual da Fazenda.
“Hoje, pouco mais de 90% dos produtos de lojas de materiais de construção estão no regime da substituição tributária”, explica o empresário contábil.
Um dos principais gargalos, segundo Moreira, está no cadastramento do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos no sistema interno das empresas.
“É comum as empresas fazerem este controle de modo errado. Um de nossos clientes, por exemplo, estava cadastrando alguns produtos com o NCM incorreto e pagando mais imposto do que devia”, comenta ele.
O prazo para se adequar à nova obrigação foi prorrogado recentemente para o dia 20 de abril, quando deverá ser entregue a DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.