O imposto ou a Contribuição sobre grandes fortunas

Muito tem se falado do Imposto sobre grandes fortunas, muitos projetos tramitam engavetados na Câmara, e nada ainda foi aprovado! Até quando esperar?

Existem, pelo menos, 20 PLP’s – Projetos de Lei e Outras Proposições que, tramitam no plenário da Câmara dos Deputados sobre o assunto da “Tributação sobre grandes fortunas”. Os partidos são os mais variados, considerando-se partidos de esquerda, de direita, de centro-esquerda, cujos autores são de várias federações estaduais, e que inclui o partido que eu chamo de “Partido de Fusão”, o PMDB, que trilhou caminho assim juntando-se ao PSDB e ao PT para conjecturar sua estratégia de ação e sobreviver na política nos últimos 22 anos.

O PSTU, o PT, o PV, o PP, o PMDB, o PSDB, o PCdoB, o PPS, a REDE, o PSOL e o PRB, são estes partidos, e o fizeram desde o ano de 1989, quando o então futuro presidente da república do Brasil FHC – Fernando Henrique Cardoso no PLP 202/1989, com proposição de origem no PLS 162/1989 – Projeto de Lei do Senado, deixou sua contribuição à questão, e vejam… há 27 anos simplesmente! Consta no site da Câmara dos Deputados __o que muito me impressionou__, que quase todos tem como Situação, a condição de “tramitando em conjunto”. Toda esta força política e diversidade partidária, não bastou.

Seria um consenso dizer que em termos de partidos, de intenção, e de política, houve sim, a manifestação, podemos dizer de todos, pela instituição deste imposto, desta contribuição, sobre um capital poderoso que temos no nosso país e que muitas vezes, não está sendo nem tributado, pois seria fruto de um capital de empresários, políticos ou não, que pelas suas próprias empresas, receberam numerários alcançados na nossa legislação como “Distribuição de lucros”, isentos de tributação, portanto, desde o ano de 1996, quiçá, exatos 20 anos!

Para ilustrar com dados a partir de uma destas propostas, destrinchei a PLP 48/2011 do Deputado Dr. Aluizio do (PV-RJ), cuja relatora é a Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para que, não obstante os entraves que haja para se fazer o óbvio em todo este tempo, ou seja, votar e instituir tal imposto ou contribuição definitivamente, tenhamos convicção de que o justo e a verdade já foi inserida nestes projetos, e que somente resta fazer o que não querem fazer e instituir. A velha obstrução chamada no Brasil de “vontade e decisão política para fazer”. Vejam:

I – II) VOTO DA RELATORA (PLP 48/2011)

Conforme o projeto de lei, além de haver argumento para que a destinação dos recursos seja provimento à área da saúde__ como a maioria destes projetos de lei__, a relatora apresenta dados da RFB sobre grandes fortunas extraídos da composição da própria Receita Federal sobre a renda de contribuintes relativos a entrega de declarações, mencionando assim a grande concentração de riqueza na mão de poucos. Conforme os dados da tabela abaixo, 997 contribuintes declararam possuir um patrimônio acima de R$ 100 milhões de reais. A tabela abaixo, não completa, demonstra apenas a quantidade de contribuintes e suas faixas de riqueza patrimonial a saber:

PESSOAS FÍSICAS – ANO CALENDÁRIO DE 2008 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

QUANTIDADE DE DECLARAÇÕES

26.206

10.618

5.047

1.327

997

Nota do autor: As cifras hoje são, evidentemente, muito maiores com respeito aos valores da época, entrando, com certeza, na casa de bilhões de reais

II – EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO (PLP 48/2011)

Conforme citado neste tópico, 74% do total arrecadado viria apenas de 911 indivíduos, cujas fortunas ultrapassam 115 milhões de reais. Seria de fato “uma contribuição sobre grandes fortunas”, diz o texto.

III – ALGUNS DADOS CADASTRAIS DA PROPOSTA (PLP 48/2011)

1 – Está apensado ao PLP 277/2008;

2 – Cria a Contribuição Social s/ Grandes Fortunas e dá outras providências – CSGF;

3 – Está sendo feita para financiar a Saúde;

4 – Proposição sujeita à aprovação do Plenário da Câmara:

5 – Pareceres aprovados ou pendentes de aprovação – 01, da Deputada Jandira Feghali;

6 – Diversos documentos anexados ao PLP incluindo 9 emendas e 1 recurso, e,

7 – Todo o histórico de tramitação (nesta data) deste Projeto de Lei até o ano de 2015, cujo registro final é um requerimento da Dep. Luiza Erundina (PSB-SP) e outros, que requer a inclusão na ordem do dia dos PL’s que tributam as grandes fortunas.

Quero crer então, que estamos apenas a mercê de decidir, de tomar punho, de realizar e instituir algo que os políticos já pensaram, já trabalharam, já formalizaram e apenas precisa ser decidido. Seria mais um argumento para se acertar o Brasil, e talvez o único argumento justo para se pensar em impostos reforçando a cadeia tributária brasileira.

Sabe-se que nos Estados Unidos, a maior tributação está concentrada na renda das pessoas mais ricas, e não nos bens de consumo que atingem e pulverizam as receitas de impostos do governo sobre toda a população. Seria bom que o novo governo se credibilizasse ainda mais no seu caminho de correção econômica com ajustes fiscais, e adicionado a isto, acabasse também com impostos sobre alguns produtos essenciais embutidos no preço final. Culturalmente, e por via de decisões extemporâneas, estaríamos realizando já, a Reforma Tributária fora de sua pauta de discussão.

Sérgio Campanha Técnico Contabilidade

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Técnico de Contabilidade com CRC ativo e Articulista do Portal Contábeis