IRPF 2017: Documentos fiscais
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017,
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário de 2016, será entre 2 de março e 28 de abril. O programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, no site da Receita Federal.
Uma das novidades no programa para 2017 é que não será mais necessário fazer o download do programa Receitanet para transmitir a declaração, já que o próprio programa gerador conterá a ferramenta para enviar a declaração. Outra melhoria será no caso de eventuais atualizações no programa, no qual as novas versões serão atualizadas automaticamente, fazendo com que o contribuinte não precise baixar o programa da declaração novamente.
Enquanto o programa da declaração não é disponibilizado, a Receita Federal possibilita aos contribuintes o aplicativo Rascunho IRPF. Trata-se de uma ferramenta que permite ao contribuinte colocar todas as informações antes do lançamento oficial da Declaração do Imposto de Renda. Essa ferramenta serve para facilitar o preenchimento da declaração, no qual o contribuinte pode lançar as operações que ocorreram durante o ano de 2016 e apenas importar o arquivo na declaração oficial.
O rascunho ficará disponível até o dia 22/02/2017 e traz campos semelhantes à própria declaração, como incluir os dados de identificação, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge.
Documentos necessários para realizar a declaração:
- Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2016;
- Título de eleitor;
- Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
- Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2016, transfira suas informações para a sua declaração;
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia 28/02 para enviar);
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc.);
- Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos (para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF);
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016);
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2016 (no caso de venda deverá importar o CGAP);
- Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (idem CGAP);
-Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.);
- Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
- Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
- Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
- Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e
- Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016.
É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação, por isso, algumas dicas importantes:
- Resgate a declaração do ano anterior: O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo.
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
- Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
- Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A Receita Federal fica sabendo com antecedência as rendas obtidas.
- Cuidado com as rescisões trabalhistas: Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados.
Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 poder ser preenchido por qualquer pessoa, alertamos que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
André Luiz de Souza
Coordenador Contábil na empresa B. W. Assessoria Contábil
Contador com MBA em Gestão Empresarial e Especialização em Finanças e Controladoria.
Mais de sete anos de experiência em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E-mail: andre.lsouza89@gmail.com