Nova Relatoria da Lava-Jato preserva o STF
O combate à corrupção é um dos temas prioritários do Judiciário contemporâneo, fato notório que contribui significativamente para aumentar seu protagonismo na sociedade e sua força perante o Executivo e o Legislativo no séc. XXI
O combate à corrupção é um dos temas prioritários do Judiciário contemporâneo, fato notório que contribui significativamente para aumentar seu protagonismo na sociedade e sua força perante o Executivo e o Legislativo no séc. XXI. Ocorre que esta maior relevância causa uma hiperexposição sem precedentes, atraindo inúmeras críticas, pois não poucas vezes espera-se obter do Judiciário muito mais do que ele pode e deve entregar.
No caso do STF, a tensão cotidiana vinculada à condução dos inquéritos e processos da Lava-Jato de certo modo vem fragilizando uma instituição secularmente acostumada a ser reativa – e não proativa. A Corte Suprema vem sendo chamada a prestar contas a todo o instante de todos os seus passos e atitudes, nem sempre compreendidas pela população em geral, uma vez que, pautadas por critérios extremamente técnicos, cada vez mais vêm permeadas por razões políticas e conjunturais nem sempre bem explicitadas, por força de uma dinâmica apocalíptica que se instaurou no país em face da “descoberta” da corrupção endêmica. Por isso cumpre nesse momento tranquilizar a todos em relação à lisura e à legitimidade do processo que culminou com a nova relatoria dos processos da Lava-Jato, agora liderada pelo Ministro Fachin.
A migração do Ministro para a 2ª Turma justifica-se pela urgência na condução e julgamento da Lava-Jato, que dela demanda celeridade e extrema dedicação. A Turma encontrava-se desfalcada, e isto poderia comprometer demasiadamente o bom andamento dos trabalhos. Outro ponto é que, provavelmente a partir de um entendimento firmado institucional e consensualmente, os Ministros da Corte reconheceram, com apoio no Regimento e Resoluções do STF – a meu ver, sobretudo a Resolução n. 393/09 – que por ser o seu mais novo integrante, poderia o Ministro Fachin nesse momento delicado receber uma maior quantidade de processos, e por isso o sorteio informatizado e algorítmico – usual e corriqueiro nos Tribunais brasileiros – era a forma adequada de buscar-se legitimamente a nova relatoria. Esta não foi uma decisão unicamente para este caso, seria para qualquer outro, nas mesmas condições.
Agora, vale ressaltar que tudo isso vem ao encontro de um critério que não poderia ser afastado nesse caso: a 2ª Turma era de fato e de direito a Turma preventa para conduzir e julgar originariamente inquéritos e processos da Lava-Jato no âmbito do STF, e por isso o novo relator deveria ser exclusivamente Ministro integrante desta Turma. Finalmente, no campo extrajurídico, há uma série de motivos não menos importantes que tornariam polêmica a concessão da relatoria aos demais integrantes da 2ª Turma, e isso quis ser evitado pela própria Corte, visando a sua autopreservação institucional, o que me pareceu bastante saudável e auspicioso nesses dias de tormenta incessante. Ministro Fachin tem todas as credenciais para fazer um excelente trabalho à frente da Lava-Jato, e isto deve ser dito com todas as letras. Mas tenho certeza de que o Ministro Teori vai fazer falta. Ele não deveria estar naquele avião.
Gustavo Justino de Oliveira – Prof. Dr. de Direito Administrativo na USP