Sonegação Fiscal - Um Fato Lesivo ou Uma Justificativa, Eis a Questão
O cenário econômico globalizado nos faz refletir a importância de procedermos a um Diagnóstico sobre a existência da Sonegação Fiscal, já que há dados comprobatórios de que sua existência é um fato inconteste, podendo mesmo a atingir números
INTRODUÇÃO
O cenário econômico globalizado nos faz refletir a importância de procedermos a um Diagnóstico sobre a existência da Sonegação Fiscal, já que há dados comprobatórios de que sua existência é um fato inconteste, podendo mesmo a atingir números exorbitantes.
As autoridades fiscais são sabedores de sua existência e identificam suas atividades econômicas, seus percentuais, traça um histórico breve sobre seu estudo e quantifica seus valores, expondo o controle que detém diante dos recursos tecnológicos empreendidos e na oportunidade informando as ações administrativas, penas e criminais que hão de vir de modalidade suplementar, caso o MP acolha e assim entenda a gravidade de tais denuncias.
No caso da região do Nordeste do Brasil, agredida por anos de esquecimentos e assolada por fenômenos naturais, e por ainda existir grande número de pequenas empresas constituídas na busca de conter os agravos sociais que influenciam a vida daquela sociedade.
Em face da existência da globalização, onde países estrangeiros minam produtos nacionais e vendem tais produtos com valor de venda final inferior ao similar produzido no local de destino, onde se comprova que o custo Brasil contribui significativamente para a mortandade de determinadas empresas, mesmo com benefícios, incentivos e demais artifícios empreendidos pelas autoridades constituídas.
Mesmo com a existência da transparência, controle interno, planejamento estratégico sustentável, planejamento tributário por elisão fiscal, planejamento empresarial, controle de custos e despesas, PCP, análise da customização comparado com a precificação, juros, inflação, inadimplência, pontos fortes e fracos, variações intrínsecas e extrínsecas, e demais, constituem um arcabouço de recursos que só funciona com a capacitação e qualificação de profissionais e de empreendedores, mesmo assim suportando o dissabor do fator RISCO que deve ser avaliado periodicamente.
É bem verdade que nessa seara existem os vivaldinos de plantão, mas em sua grande maioria os empreendedores juntamente com os profissionais que os assistem buscam respeitar os preceitos legais que resultem na sua sustentabilidade e continuidade de sua atividade econômica.
Mas essa variabilidade deve ser conotada, avaliada e aferida, para que não macule aqueles que não utilizam determinadas práticas pecaminosas, mesmo porque o empreendimento cumpre a sua função social na contenção dos agravos que assola a sociedade.
O presente artigo não visa justificar práticas caracterizadas como indébitos fiscais, mas a busca de uma segregação para que o sistema identifique com maestria os aspectos sociais e econômicos que são agregados por determinados empreendimentos.
TRIBUTO
Sabemos que no Brasil na é a ausência de legislação ou mesmo a sua normatização, mas o grande problema se prende a gestão que por sua vez depende dos valores individuais da pessoa humana.
É inconteste a tese de somos ricos por habitarmos um país com valores naturais e somos pobres por não termos a capacidade de transformar essa riqueza em valores sociais que todos tenham oportunidade de minorar seus agravos.
Acredito que quando o costume foi elevado à categoria de lei, buscou-se ali a inserção de uma justiça social, onde todos teriam oportunidades e seriam tratados sem descriminação.
Se todas ás leis buscam a justiça social, como podemos assim interpretar, tamanho erro interpretativos? Se a base da pirâmide é sustenta pela grande massa, como podemos entender ser ela a mais penalizada?
Sabemos que o tributo é pago pela sociedade, mas deve o mesmo retornar em bons serviços públicos, reduzindo, portanto, os agravos sociais que assolam a mesma.
O Artigo 1º da CF cita “A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Conforme transcrito no CTN, artigo 3º, “tributo é toda prestação, pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei, e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Devemos observar que a constituição do crédito tributário e feito através de lançamento de conformidade com o Artigo 149 do CTN:
Artigo 149 – O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I – quando a lei assim o determine;
II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III – quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV – quando se comprove falsidade, erro, ou missão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
V - quando se comprove a omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII – quando se comprova que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não comprovado por ocasião do lançamento anterior
IX – quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único – A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Conceitualmente é inegável a sua perfeição, mas na prática os gestores deixam a desejar, e isso poderá trazer um grande dissabor junto á prole que sofre pela ausência de programas que visem sua melhoria, tão esperada.
Atualmente a máquina arrecadadora tem utilizada a tecnologia para minorar os desvios na arrecadação, e obviamente tem exímio controle sobre a Receita Pública, mas esquece do controle qualitativo de sua aplicabilidade através da Despesa Pública, onde a grande massa espera miseravelmente.
Com dito popular, cada sociedade tem o governante que merece, assim como os eleitores tem o eleito que merece, que depois de empossado, procura gerir (não me atrevo a digitar a palavra governar) os recursos na busca de conter os agravos sociais da Nação formada pela massa votante o não.
Acredito que enquanto na tivermos uma educação de qualidade, viveremos com ALICE no país das maravilhas, que na consegue pensar fora da caixa limitado estrategicamente para ser uma unidade eleitoreira.
Por acaso, alguém de nós, néscios brasileiros, já pensou que há recursos para notabilizar tecnologicamente o sistema eleitoral, mas inexistem recursos para a educação ou para a saúde, desculpe isso é somente um devaneio espúrio.
SONEGAÇÃO FISCAL
“Quem é o mais sonegador, aquele que não paga o tributo devido ou aquele que investido de sua autoridade constituída não cumpre suas promessas, e quando ás cumpre busca parceiros que se aproveitam da viúva”. (O autor)
Segundo Larousse Cultural, Dicionário da Língua Portuguesa, Editora Universo, descreve como SONEGAR, VT (lat.subnegare). Não mencionar, não relacionar nos casos em que a Lei exige descrição ou menção. Dizer que não tem, tendo, ocultar com fraude. Deixar de pagar (impostos etc) ou contribuir, iludindo a Lei. V.pr. Eximir-se ao cumprimento de alguma ordem.
É todo o ardil empreendimento na busca de conter, omitir, desvirtuar o recolhimento do tributo legal, podendo ser o mesmo após autuado sofrer o revés transcrito nos preceitos legais vigentes.
Como está definido no CTN, em seu Artigo 114, o “fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei co necessária e suficiente à sua ocorrência”,
O sujeito passivo da obrigação principal, diz em seu artigo 121, é a pessoa obrigada a pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
No ato da fiscalização o agente utiliza o Artigo 195 do CTN que descreve:
“Artigo 195 – Para os efeitos da legislação tributária, na tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais, ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação deste de exibi-los.
Parágrafo único – Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Artigo 197 – Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação às bens, negócios ou atividades de terceiros:
I – os tabeliões, escrivães e demais serventuários de oficio;
II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III – as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI – os síndicos, comissários e liquidatários;
VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, oficio, função ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único – A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.”
Segundo informações dos órgãos constituídos, os sonegadores são facilmente identificáveis, e presumisse serem formados pelas grandes empresas que vão a juízo por entenderem que determinada autuação ou obrigação é discutível, e as pequenas empresas que não tem essa ação e sofre autuações por fiscalizações, o mesmo pela omissão total ou parcial do recolhimento dos tributos e representam uma grande dor de cabeça para a máquina administrativa.
CENÁRIO ECONÔMICO
Em face das variáveis inseridas no cenário econômico globalizado, as empresas utilizam de recursos, sejam eles legais ou não, para se manter no mercado com sua atividade econômica, buscando para isso, utilizar a sapiência qualitativa dos profissionais que tenham perfil legalista e que possam minorar o RISCO de seus investimentos.
O mundo está se tornando pequena e diante da concorrência internacional de produtos, sofre aquele país que tenha o MAIOR custo, ficando suas economias, sua sociedade refém de ciclo vicioso, resultando na mortandade de suas empresas e por conseqüência afetando significativamente os agravos sociais.
Após precoce análise desse cenário, ele tende a se agravar, exigindo dos poderes constituídos maior flexibilidade direcionada para contenção logística do custo Brasil, pois estamos próximo a atingir a linha tênue que identifica nossa posição.
Sabemos que, por não termos feito o dever de casa, na ausência de investimentos em Educação, Saúde, Infra-estrutura e demais, estamos expostos a sofrer com essas variáveis e isso pode impactar o planejamento estratégico sustentável, caso não se tome as devidas medidas para manter o controle necessário.
Nossas empresas devem se profissionalizar urgentemente, mas para isso precisa de capital humano antenado com a globalização que exige capacitação e qualificação, para concede o ágio que o investimento necessita para sua sustentabilidade e continuidade, caso contrário entraremos em um marasmo pecaminoso e excludente.
Governo e sociedade devem assim entender, ou seremos, todos vitimas de nossa própria incapacidade, a sonegação fiscal é conseqüência de diversas variáveis e somente poderá ser contida se houver esforço conjunto e coeso de autoridades e sociedade, caso contrário todos hão de sofrer.
CONTABILIDADE
Nos últimos anos, esses profissionais passaram a conviver com a adequação internacional dos princípios (IFRS, USGAAP, IASB, FASB, CPC), onde aconteceu significativa alteração, cuja alteração empresas, profissionais, academias, universidades, centros universitários, faculdades, sindicatos e associações estão de adaptando, agregado a um sistema tecnológico implantado que visa conter a economia informal e buscar transparência da identificação e recolhimento dos tributos devidos assim como também os encargos trabalhistas.
Empresas e profissionais estão convivendo com mudanças que necessitam de melhorias qualitativas e quantitativas em sua formação, pois a fragilidade a qualidade educacional em sua formação alija e macula o real entendimento, pois a transparência e o controle interno exigível para a elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros de que trata a legislação exigem atualização e sincronia racional de ações e atitudes.
É aconselhável a elaboração de um DIAGNÓSTICO (Pessoal e Empresarial) para que possamos identificar os reais pontos fracos e fortes dessas inovações e em seguida poderemos elaborar um PES – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL para que possamos periodicamente aferir e avaliar os investimentos ali alocados e aplicados.
Devemos entender que a MUDANÇA é a única palavra constante em um sistema globalizado, e aquele que flexibilizar no menor espaço de tempo poderá levar vantagem diante dos demais.
ADMINISTRAÇÃO
A cada dia somos informados pela mídia situações por que passam as empresas, seja, pela inadimplência, juros, inflação, concorrência, e demais, e aquela que não elaborar uma CONTABILIDADE transparente, com exímio controle interno poderá pagar um preço elevado, que poderá resultar na sua falência ou mesmo recuperação judicial.
Mesmo elaborando um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL na lhe garante o sucesso almejado, mas possibilitará identificar através da aplicação do P D C A, a mensuração dos pontos fracos e fortes, para o retorno ao mercado econômico.
Diversas ações e atitudes são necessárias para que os gestores possam adequar suas atividades econômicas a regularidade que o sistema exige, e muitas vezes a tomada de ações atípicas devem ser objeto de reflexão e avaliação do RISCO, obrigatoriamente planejado.
CONCLUSÃO
Estou CONVICTO que estamos prestes a passar por um momento crítico, cujo momento registrará diversos fatos, sejam positivos ou negativos, mas devemos nos preparar para esse evento.
O sistema globalizado exige adequação e se não houver o entendimento plausível para sua estabilidade, muitos poderão sofrer e lamentar o resultado de nossa imperícia.
Empresas e Profissionais devem se preparar para esse momento, pois a CRISE não finda, ela se transforma.
Na oportunidade gostaria de solicitar que LESSEM meus artigos e livros, pois eles são escritos com a preocupação de ajudá-los antes da chegado desse momento crítico, caso contrário somente a ajuda celestial em seu divino encontro lhe resultará.
Espero que as autoridades do poder legislativo reflitam sobre os fatos elencados no referido artigo e que tracem melhorias em seus programas, mesmo nos pirotécnicos devidamente elaborados pelos marqueteiros de plantão contratados a peso de ouro.
Ressalto que o presente artigo não tem a finalidade de agredir, nem tão pouco macular qualquer pessoa física ou jurídica, e compreendo perfeitamente que é somente uma reflexão isolada que não deseja atingir ninguém, mas a reflexão sobre os fatos nele elencado merece no mínimo uma simpatia.
BIBLIOGRAFIA:
a) Cultural Larousse, Dicionário da Língua Portuguesa, Editora Universal;
b) Machado, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, Malheiros Editora;
c) Vade Mecum,2013, Editora Saraiva;
d) Da Costa, Elenito Elias, Contabilidade No.1, Editora Fortes;
e) Da Costa, Elenito Elias, Contabilidade No.2, Editora Fortes ;
f) Da Costa, Elenito Elias e demais, Transparência, Editora Fortes.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, brasileiro, trabalhador, contador, auditor, analista econômico e financeiro, professor universitário, ou seja, uma unidade carbono pensante.