MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido: Entenda de uma vez o que significam todas essas siglas

Ao iniciar um novo negócio, grande parte dos novos empresários têm dificuldade em decidir como abrir a empresa já que sempre existem diversas opções

Ao iniciar um novo negócio, grande parte dos novos empresários têm dificuldade em decidir como abrir a empresa já que sempre existem diversas opções. O mais importante é saber escolher a que seja mais adequada - e essa decisão pode trazer grandes economias em impostos.

Para ajudar neste processo Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs listou quais são as principais diferenças entre o MEI, o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

MEI – Micro empreendedor individual.

O MEI foi criado para ser a opção mais simples e mais barata para se ter uma empresa no Brasil. Veja suas principais características:

  • Opção para que o trabalhador informal e profissionais autônomos conseguissem ter uma empresa formal de muito baixo custo

  • A empresa é individual e portanto não possui sócios

  • Faturamento médio mensal de até 5 mil reais (R$60.000 no ano)

  • É possível ter um único empregado que receba somente um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior)

  • A atividade da empresa está limitada àquelas estabelecidas pela Receita no Anexo XIII do Simples Nacional

  • Não é possível ter outra empresa em seu nome e nem participar de outra empresa como sócio ou administrador

  • Os impostos são fixos e pagos mensalmente independente de ter ou não faturamento

  • A empresa do MEI não é obrigada a emitir Nota Fiscal mas esta é uma opção disponível e que muitas vezes é valorizada já aparenta um maior profissionalismo por parte da empresa.

Marcos explica que o valor do imposto a ser pago por um optante pelo MEI é de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), e que cobrem os valores da Previdência Social do ICMS ou do ISS:

“Estes valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo.Pagando regularmente estes valores, o MEI tem acesso à benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é uma opção criada para a Pequena Empresa que não apenas reduz os custos com impostos mas também diminui a burocracia com as obrigações que são exigidas pela Receita Federal.

“Da mesma forma que o MEI, o Simples Nacional tem um único imposto. A diferença é que neste caso o valor a ser pago depende do tipo de atividade da empresa e do faturamento do período de apuração.” alerta Marcos Rodrigues.

Veja abaixo as principais características do Simples Nacional:

  • Opção para a Pequena Empresa ou Profissionais Liberais para a formalização de uma empresa com um custo de impostos mais baixos e simplificados que a empresa tradicional

  • A empresa pode ter mais de um sócio

  • Faturamento anual da empresa está limitado a R$3,6 milhões e que deverá aumentar em 2018.

  • Não há limitação em relação a quantidade de empregados

  • Não há limitação das atividades exercidas pela empresa mas deve-se observar como a atividade será enquadrada pois às vezes pode vir a pagar mais imposto que uma empresa de Lucro Presumido

  • É possível participar de outras empresas mas existem limitações quanto ao percentual de participação que devem ser avaliados pois afetam o enquadramento no Simples Nacional

  • Os impostos são pagos mensalmente e como são consolidados em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a Receita Federal fez uma divisão das atividades das empresas em Anexos que estipulam o percentual do faturamento a ser pago.

Marcos Rodrigues lembra ainda que a empresa do Simples Nacional é obrigada a emitir Nota Fiscal e possui obrigações anuais a serem apresentadas à Receita Federal, bem como a apuração mensal dos impostos.

LUCRO PRESUMIDO

As empresas normalmente trabalham com o Lucro Presumido, que é a situação fiscal mais comum para as Pequenas e Médias empresas. Marcos Rodrigues explica que a sua forma de tributação é mais sofisticada que as demais mas pode ser a melhor opção para os casos de empresas de consultoria uma vez que acabam pagando um valor de impostos mais baixo que aquele estabelecido no Simples Nacional.

“Neste regime os impostos são calculados separadamente e com isto deve-se ter uma guia para cada imposto como o PIS, CONFINS, Imposto de Renda e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além do ISS, ICMS e IPI dependendo da atividade da empresa.”

Veja abaixo as principais características do Lucro Presumido:

  • Padrão de regime tributário para a Pequena e Média Empresa

  • A empresa pode ter mais de um sócio

  • Faturamento anual da empresa está limitado a R$78 milhões

  • Não há limitação em relação a quantidade de empregados

  • Não há limitação das atividades exercidas pela empresa

  • É possível participar de outras empresas

  • Os impostos são pagos de acordo com o estabelecido em cada legislação já que são apurados individualmente incluindo PIS, Confins, Imposto de Renda, CSLL, ISS, ICMS e IPI de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Ainda sobre o Lucro Presumido, o presidente do Contabfácil ressalta que este regime é muito utilizado em empresas que possuam lucro acima do percentual estabelecido na legislação melhorando o resultado da empresa.

Para a maior parcela de atividades o Lucro Presumido apresentará um custo total de impostos maior do que o do Simples Nacional. Além disso, apresenta também uma maior complexidade na apuração dos impostos e nas obrigações que são requeridas pela Receita e Secretarias de Fazenda Estaduais ou Municipais:

“Para o optante do Lucro Presumido é importante estar atento a estas diferenças e também às constantes mudanças na legislação brasileira.” conclui Marcos Rodrigues.