Saiba quais são as práticas bancárias abusivas mais comuns
Contratos e prestações de serviços indevidos podem ser contestadas com o amparo do Código de Defesa do Consumidor
Todos os brasileiros em idades aptas ao regime trabalhista estão cadastrados em ao menos uma instituição financeira. Por meio dos bancos, é possível receber o salário, fazer pagamentos e guardar as economias. Na prática, essas relações entre empresas e cidadãos não é tão saudável, possibilitando a aplicação de tarifas e tratamentos abusivos aos usuários do serviço.
Essas ações praticadas estão, em certos casos, listadas em contratos assinados pelo próprio consumidor no momento da abertura da conta, pedidos de empréstimos ou a aceitação de cartões de crédito. Neles, normalmente há cláusulas que estipulam altos valores de multa, juros e tarifas. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser acionado no momento da contestação destes tópicos.
Cobrança indevida
A cobrança indevida é um dos abusos mais cometidos pelas instituições financeiras. Ela caracteriza-se pela cobrança de um débito já pago ou até mesmo um nunca realizado. Há formas de ser praticada com o débito em conta e no cartão de crédito.
Acontece que, mesmo quando o consumidor tem certeza do erro e contesta junto à administradora do cartão ou com o gerente do banco, pode ser difícil reverter a situação. Por conta disso, especialistas da faculdade de Direito reiteram a importância de guardar as comprovações de pagamentos realizados.
Em caso de renegociação de dívidas com terceiros, é essencial solicitar que as informações sobre parcelas e número de contrato estejam listadas no e-mail, já que esses dados não constam no boleto e, em uma possível falha, o processo de devolução do valor cobrado a mais é complicado.
Antes de efetuar o pagamento, também é necessário conferir junto ao beneficiário se a empresa terceirizada está habilitada a fazer essa mediação. Após esse procedimento e o pagamento, o ideal é criar cópias do arquivo em PDF e enviá-lo a, ao menos, dois e-mails de segurança.
Juros abusivos
São vistos como juros abusivos todos aqueles acima da taxa do mercado e que deixem o consumidor em desvantagem exagerada, dificultando o pagamento das parcelas estabelecidas. O menor juro de cheque especial chega a 320%, por exemplo. Deste modo, é comum ouvir que alguém pagou dois carros ou duas casas ao final de um financiamento por conta dos juros.
Segundo o CDC, em seu artigo 51, é abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade – a chamada dívida impagável. Os tribunais da atualidade têm concedido a revisão e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Venda casada
Qualquer tentativa de venda de seguros ou outros serviços juntamente com um aumento do crédito especial, limite do cartão ou valor de empréstimo solicitado pelo consumidor enquadra-se como venda casada. Basicamente, ela é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro.
O artigo 39 do CDC proíbe esta prática: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Além disso, é crime fazer venda casada. A Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, nº 8137/90, define detenção de dois a cinco anos ou multa em caso de condenação.