Entenda como funciona a nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Projeto de Lei, publicado em dezembro do ano passado, prevê recuperação de empresas falidas
Um Projeto de Lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispõe sobre "a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, que nada mais é do que um crédito aos empresários que estão em situação de crise, autorizando o parcelamento de dívidas tributárias federais, prevendo a apresentação de plano de recuperação por credores.
A lei funciona da seguinte forma: o devedor prepara e negocia um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores mais afetados, segundo alguns quóruns previstos na lei. Após isso, ele será contemplado com planos, descontos e parcelamentos de dívidas, obtenção de novos financiamentos, alienação de ativos e reestruturações societárias.
O presidente vetou seis trechos da proposta, sendo a maioria sobre benefícios fiscais. Foram vetadas a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial, isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens, benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial.
Para que seja decretada a falência da empresa, sua recuperação deve ser considerada inviável. A falência, de grosso modo, é um procedimento de liquidação, por meio do qual todos os ativos do devedor são arrecadados e vendidos para pagamento dos credores, seguindo uma ordem de prioridades.
Especialistas consideram que essa lei é um verdadeiro pilar do capitalismo, fundamental para o desenvolvimento do país, pois o Brasil adota esse modelo econômico. A ideia da lei, inicialmente, era retirar do mercado uma empresa nociva à economia, porém, com a globalização econômica e o aumento do número de desemprego, o Brasil, na contramão dos países estrangeiros, precisava de uma lei que facilitasse a continuação de uma empresa.
Embora essa lei privilegie os empresários, existem outras alternativas que também podem ser consideradas boas para a recuperação econômica de um devedor. Uma delas é o empréstimo para negativado, ou crédito pessoal, que nada mais é do que uma modalidade de empréstimo onde não é preciso que nenhum bem do cidadão seja usado como garantia do crédito oferecido.
Essa modalidade pode ser indicada para situações de emergência, onde existe uma necessidade de conseguir um determinado valor de forma rápida. Algumas empresas não cobram nenhum valor antecipado para a liberação do crédito solicitado, sendo somente necessário o pagamento das parcelas mensais após o pedido de empréstimo ser fechado.
Além disso, o empréstimo é acessível, pois não são necessários muitos pré-requisitos, o que faz com que o pedido e o aceite das instituições financeiras aconteça de forma mais rápida. Por essa razão, a modalidade é indicada para quem precisa do dinheiro de forma rápida.