Reforma do Imposto de Renda trará impacto negativo para o caixa das empresas, avaliam especialistas
AiTAX, especializada em médias e grandes empresas, promove o Tech & Tax, em que compartilha análises sobre o projeto em tramitação no Congresso Nacional.
Empresários terão que fazer as contas para se adequarem ao novo texto da Reforma Tributária
O projeto de Reforma Tributária do Imposto de Renda aprovado na Câmara no início de setembro merece atenção especial do setor produtivo. O alerta é de especialistas da AiTAX, consultoria tributária de base tecnológica especializada em médias e grandes empresas. A equipe se debruçou sobre as novas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) estabelecidas pelo texto substitutivo da Reforma, de autoria do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e o quanto podem impactar na carga tributária.
As análises da consultoria estão sendo compartilhadas em um ciclo de encontros, o Tech & Tax. Já foram realizadas três edições em Curitiba e uma em Maringá (PR). Dado o grande interesse do público, novos eventos deverão ocorrer em Ponta Grossa e, novamente, na capital paranaense.
Encontro foi conduzido pela CEO e sócia da AiTAX, Caroline Souza.
Os encontros são conduzidos pela CEO e sócia da AiTAX, Caroline Souza (que é também COO e sócia do ROIT BANK), e contam com a participação de representantes da equipe da AiTAX; e, ainda, do advogado Antônio Cláudio Demeterco, sócio e fundador do De Figueiredo Demeterco & Sade Sociedade de Advogados.
“Com a reforma, o cenário tributário da maioria das empresas brasileiras sofrerá grandes alterações, trazendo impacto para o caixa dessas organizações. Então, é fundamental aos empresários acompanharem a tramitação e se prepararem para as mudanças desde já”, sublinha Caroline Souza.
O consultor Leonardo Opis, também sócio da AiTAX, faz uma comparação entre as alíquotas fixadas no texto original e as modificadas pelo texto aprovado. Inicialmente, as alíquotas do IRPJ foram assim definidas: 12,5% mais 10% para 2022, e 10% mais 10% para 2023. Além disso, previa-se a tributação da distribuição de lucros em percentual de 20%.
Já o texto aprovado na Câmara trouxe nova regra: a partir de 2022 a alíquota de IRPJ fica em 8%, acrescida do adicional de 10%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) será reduzida em 1%, isto é, passa de 9% para 8%. Os lucros distribuídos, por sua vez, serão tributados a 15%.
Assim, a carga dos tributos IRPJ e CSLL e a taxação sobre lucros e dividendos serão menores, na versão aprovada. O consultor aponta a diferença: “Na proposta original, essa carga seria de 34% ainda em 2021, de 45,2% em 2022 e, a partir de 2023, de 43,2%. Com o texto aprovado, a carga passa para 37,1%”, compara. Nos cálculos, não está inserida a possível extinção da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP).
Para as micro e pequenas empresas, prevê-se, na proposta original, a isenção da tributação de dividendos para aquelas que faturam até R$ 20 mil/mês. “Já no texto aprovado, a regra é um pouco mais abrangente nesse sentido, uma vez que não há um limite mensal. Esse benefício é estendido para empresas do Simples Nacional e, também, Lucro Presumido, que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não incorra a restrição societária da legislação específica”, ressalta Caroline.
Outro tema abordado pela equipe se refere à retirada de bens da empresa, que atualmente pode ser feita quando da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, pelo valor histórico ou pelo valor de mercado, já contabilizando o ganho de capital e possibilitando que os tributos acerca do imóvel sejam postergados até a sua venda. Pela reforma, isso não poderá mais ser realizado.
“A partir da aprovação do texto, o que deve ser levado em consideração na retirada de bens é apenas o valor de mercado atual, não havendo a possibilidade de adiar o pagamento dos impostos desse bem”, pontua a CEO da AiTAX. “Além disso, o prejuízo de um patrimônio que não obteve valorização ao passar dos anos não será dedutível, gerando uma oneração excessiva para o empresário na hora de fazer suas contribuições.”
A especialista destaca, ainda, as modificações incidentes sobre o “estoque de lucro”. Nesses casos, afirma, as empresas que pretendem retirar esse dinheiro, quaisquer que sejam os motivos, terão que pagar 15% no Imposto de Renda. “E isso, mesmo que já tenham realizado esse pagamento nos anos anteriores, fazendo com que a carga tributária chegue a quase 44%!”, exclama. “Ou seja, o grande ‘sócio’ da empresa se torna o governo, e não mais o ‘sócio majoritário’”, metaforiza.
Para a especialista, uma das vantagens do texto da reforma é o fim do Lucro Real anual, mantendo apenas a apuração trimestral. A mudança vem acompanhada do afastamento da “trava dos 30%” para utilização do prejuízo fiscal nos três períodos de apuração subsequentes. “Portanto, empresas que possuem vendas sazonais poderão utilizar o prejuízo, caso haja, na compensação de lucros futuros”, diz ela, ao citar um dos avanços com a mudança.
Com novas regras, alteram-se também as concepções para planejamentos sucessórios nas empresas. O advogado Antônio Cláudio Demeterco salienta a importância de se construir uma cultura desse tipo de planejamento. “Qualquer pessoa pode fazer o planejamento sucessório, desde que haja um propósito – seja por blindagem patrimonial ou para divisão de bens entre familiares”, frisa.
Para isso, continua o advogado, “é necessário identificar qual é o patrimônio envolvido, ameaças presentes, possibilidades que a legislação apresenta para ser trabalhado em torno daquele bem e, partir dessa identificação, realizar um diagnóstico e definir um plano de ação”.
Após a aprovação na Câmara, o texto foi remetido ao Senado no dia 03 de setembro, casa em que o projeto será novamente debatido e votado. Se aprovado até o final de 2021, a nova sistemática do Imposto de Renda produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
A AiTAX tem sede em Curitiba e atende clientes de várias partes do Brasil. É uma empresa pertencente ao grupo ROIT BANK, accountech e fintech que completou cinco anos em 2021.