Processo de demissão feita pelo funcionário: Como funciona?

Ao ter conhecimento dos direitos e procedimentos, esse momento se torna menos complicado

Ao ter conhecimento dos direitos e procedimentos, esse momento se torna menos complicado

A rescisão encerra o vínculo entre a empresa e o trabalhador, o que gera direitos e obrigações. Mesmo que a solicitação de desligamento seja feita pelo funcionário, ainda é um acontecimento extremamente burocrático.

O processo de demissão emitido pelo funcionário funciona de maneira diferente da requerida pela empresa. Em razão disso, a advogada especialista em direito tributário e imobiliário, Sabrina Rui, da SR Advogados Associados, listou as principais informações para os casos em que o pedido de demissão é realizado pelo funcionário.

Carta de demissão

Quando há o desejo de sair da empresa, o gestor deve pedir que o funcionário em questão escreva uma carta à mão para formalizar a solicitação. Esta é uma medida indispensável na proteção da empresa contra futuras questões trabalhistas.

Aviso Prévio

Pela Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, que consta no Capítulo VI do Título IV da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT, conhecida como Aviso Prévio, quando os empregados possuem até um ano de serviço na mesma companhia, o colaborador deve trabalhar por mais 30 dias após comunicar o encerramento na empresa. Contudo, é comum que, quando o trabalhador solicita a demissão, ele já tenha outro emprego garantido em outra organização. Então, nesse caso, ele não tem a obrigação de cumprir esse período.

Nesse caso, a dispensa deve ser constatada na carta de demissão e os dias não trabalhados necessita ser descontado das verbas rescisórias. A solicitação de saída pode vir durante a vigência de contratos de experiência. Com isso acontecendo, é preciso que a empresa desconte o valor da metade dos dias que restam para o término do acordo. Porém, se o pedido for realizado no último dia de contrato, o cumprimento de Aviso Prévio não é obrigatório e necessário.

Prazo de pagamento

Após o cumprimento do Aviso Prévio, a empresa tem o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento dos vencimentos pós rescisão. Nos casos de demissões sem o cumprimento dos 30 dias ou em demissão por justa causa, o prazo se estende para 10 dias após o comunicado de saída.

Em casos em que o contrato de trabalho teve a duração de 12 meses ou mais, a rescisão deve ser realizada no Ministério do Trabalho ou no Sindicato de Categoria. Na homologação, o ex-funcionário e o representante da empresa devem estar presentes. Além disso, documentos como FGTS, valores de rescisão e outras obrigações devem ser apresentados.

Entrevista de desligamento

Independente do motivo da saída, qualquer colaborador que deixa uma empresa pode contribuir para melhorar a organização. Essa etapa é opcional e ninguém deve ser forçado a concedê-la, mas é de extrema importância para que a empresa possa aprimorar os processos internos e evitar a perda de futuros talentos.

Ainda que muitos não concordem, esse processo não é fácil nem para o contratante e nem para quem vai deixar a empresa. Para que essa hora seja menos complicada, ter conhecimento de todos os procedimentos pode ser um caminho crucial. Além disso, nas palavras de Sabrina, "preparar-se e especializar-se em Departamento Social pode ser fundamental para esse momento que, muito provavelmente, será experienciado novamente durante a vida profissional.”

Então, para concluir, a advogada ressalta que: “Nesse momento, é necessário ter empatia e sensibilidade em ambos os lados, haja vista que a etapa da saída de um funcionário, ainda que seja esperada, é sempre complicada.”

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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