E se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?
Aborrecido pela demissão, alguns funcionários podem querer punir a empresa negando-se a fazer o exame demissional
Os relacionamentos no meio de trabalho são, por vezes, complicados. Entre colaboradores e com funcionários e chefes, por ser um ambiente cheio de regras de conduta e de tarefas e deveres a serem cumpridos, o ambiente de trabalho pode ser um espaço com muitos problemas. Se no convívio diário a relação pode ser tensa, quem dirá na hora da demissão. Dentro das empresas, muitas vezes a relação de trabalho entre empregador e empregado termina de uma forma abrupta, e as rusgas geradas dentro dessa relação ocasionam desavenças entre as partes.
Nesses direitos e deveres imbuídos tanto aos funcionários como à própria empresa, estão vários que podem ser citados. Dentre eles, todavia, está a obrigação do funcionário se dispor a realizar exames médicos. A legislação trabalhista determina no seu artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho que todo o trabalhador deve realizar exames médicos tanto antes da contratação o chamado admissional, como no momento da demissão, conhecido como demissional.
Entretanto, nessas situações vemos que muitos funcionários, em razão de problemas pessoais no ambiente de trabalho aflorados pela demissão, se recusam a fazer o mencionado exame demissional, como forma de tentar penalizar a empresa. Nesses casos, “alguns empresários cogitam como forma de pressão, reter a carteira do funcionário até que este apresente o exame demissional, contudo essa medida não é aceita juridicamente e pode trazer uma série de dores de cabeça ao empregador”, assinala a advogada Sabrina Marcolli Rui, especialista em direito tributário.
Sobre essa forma de punição que a empresa as vezes pensa em adotar quando o funcionário se recusa a fazer o exame demissional, é importante destacar que “a retenção da carteira de trabalho do funcionário além das 48h previstas legalmente, acarreta multa administrativa para a empresa em valor que pode chegar até o valor de um salário percebido pelo funcionário”, alerta a especialista.
Assim, nesses casos, muitos empresários se questionam sobre como proceder nessas situações, já que não podem reter a carteira de trabalho do funcionário e tampouco ficar sem a realização do exame demissional para encerramento do contrato de trabalho de forma regular, e sem que gere problemas futuros.
Sobre isso, “é importante que o empregador nessas situações primeiramente marque o exame para o funcionário e oriente-o que todas as despesas para sua execução (tais como custo do próprio exame, locomoção etc) serão de cargo exclusivo da empresa, ou seja, o funcionário não irá ter gasto algum para a realização do exame”, orienta a advogada Sabrina Rui.
Mas, e se mesmo assim o funcionário recusa-se a fazer o exame?
“Nesse caso, a empresa deverá fazer uma declaração na qual o funcionário irá assinar informando que se recusou a fazer o exame”, explica a advogada.
Vale ressaltar ainda que se houver a recusa do funcionário em assinar essa declaração, essa poderá ser suprida pela assinatura identificada de 2 testemunhas que devem acompanhar essa situação.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Dr. Alexandre Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602.