Crédito de carbono: entenda como vai funcionar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
No Dia Mundial do Meio Ambiente, especialista fala sobre a recente mudança no mercado de crédito de carbono no Brasil e quais os próximos passos para a comercialização deste ativo financeiro
As mudanças climáticas provocadas pela emissão de gases do efeito estufa tem sido um dos temas mais debatidos na área ambiental nos últimos anos, gerando uma corrida de diversos países, organizações internacionais, empresas e outros atores regionais para encontrar soluções e incentivar medidas que possam frear o aquecimento global. No Brasil, uma das iniciativas para estimular as empresas a minimizarem o impacto ambiental de suas atividades econômicas foi a criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), por meio do Decreto 11.075/22, publicado no último dia 19.
“Este é um importante instrumento de incentivo à proteção ambiental que agora está regulamentado em nosso ordenamento jurídico. Com isso, os interessados poderão, eletronicamente, transacionar os seus ativos financeiros denominados de créditos de carbono com empresas e países que não atingirem as suas metas”, explica Rafael Matthes, advogado e professor de Direito Ambiental do CERS, grupo educacional especializado em cursos EAD na área jurídica.
De acordo com o especialista, os setores econômicos terão suas métricas de redução traçadas a partir dos denominados Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que ainda serão elaborados pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. “Estes planos vão estabelecer as metas gradativas para cada atividade econômica no Brasil. Porém, todos que desejarem negociar os créditos de carbono certificados deverão elaborar desde já os seus inventários de gases do efeito estufa, para fins de monitoramento”.
Rafael Matthes explica que os inventários de emissão de gases deverão ser certificados por empresas credenciadas para que possam ser validados tanto no mercado nacional, quanto no internacional. “Estes certificados de redução poderão ser utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa previstos no Plano Setorial ou, então, poderão ser comercializados com o devido registro”.
Quais os próximos passos?
O Decreto também cria o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (Sinare), que será uma plataforma digital, gerida pelo Ministério do Meio Ambiente. O sistema deverá concentrar todos os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, bem como todas as transações realizadas no mercado de carbono.
Para o especialista, a estruturação deste sistema é uma das principais etapas para que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões possa entrar em operação. Por outro lado, os ministérios ainda precisam elaborar os Planos Setoriais, o que ainda deve levar um tempo, já que Decreto estabelece 180 dias para os setores produtivos apresentarem suas propostas de redução de emissão de gases do efeito estufa.
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