Turnover: índice de rotatividade nas empresas pode ajudar no diagnóstico de problemas
Descubra o que é turnover, como é feito seu cálculo e quais são os efeitos da alta rotatividade nas companhias
A rotatividade de funcionários de uma empresa pode ser benéfica em muitos casos. Entretanto, quando isso ocorre com muita frequência, significa que alguma coisa errada está acontecendo com os negócios. O turnover é a estratégia utilizada por gestores e equipes para medir o índice de rotatividade de funcionários. Além disso, o turnover pode acontecer em situações diferentes, fazendo com que a organização procure por soluções alternativas para cada caso.
A admissão e evasão de colaboradores de uma empresa pode ser acompanhada através do turnover. A palavra significa rotatividade, e o método é empregado pelo escalão de gestão de pessoas de uma empresa para avaliar os motivos e propor soluções para conter a saída de funcionários não planejada.
Apesar de muitas vezes a empresa optar pelo desligamento de colaboradores com base em critérios de desempenho ou adequação à cultura da organização, em alguns casos, ocorre a saída de um parceiro-chave, que não foi prevista. Nessas situações, os negócios sofrem uma grande perda, acarretando em diminuição da produtividade. Veja, a seguir, os quatro tipos principais de turnover:
Funcional
Esse é um tipo de turnover vantajoso para a empresa. Nesses casos, um funcionário sem muito destaque solicita seu desligamento. Esse procedimento não é oneroso à empresa, pois ela não é obrigada a pagar multas rescisórias ou encargos a um colaborador ineficiente.
Disfuncional
Já o turnover disfuncional é um caso problemático para as empresas. Nesses casos, um colaborador importante, com desempenho acima da média, pede seu desligamento. Apesar de a saída não ser custosa em obrigações trabalhistas, ela pode provocar perdas de produtividade, afetar a relação com clientes e causar desorganização nas atividades operacionais.
Voluntário
É quando a solicitação de desligamento é uma escolha do próprio colaborador.
Involuntário
É quando a decisão de desligamento parte da própria companhia, baseando-se em seus próprios critérios de desempenho, relação com o profissional, falta de comprometimento, entre outros motivos.
Agora que os principais tipos de turnover já foram diferenciados, é importante conhecer como é feito o cálculo desse índice. Geralmente, utiliza-se a seguinte fórmula:
Turnover = Número de Admissões + Número de Desligamentos 2Total de Funcionários 100
Através dessa fórmula, é possível obter a porcentagem de rotatividade da empresa. Ela pode ser aplicada para toda a empresa ou para setores diferentes, para obtenção de um diagnóstico mais preciso acerca de suas atividades.
São inúmeras as razões que motivam a partida de um colaborador. As mais comuns incluem salários baixos – não condizentes com o volume e a exigência do trabalho –, falta de reconhecimento, desmotivação, falta de plano de carreira, quebra de confiança entre empregador e funcionário, ambiente e rotina estressantes, etc.
O impacto da alta rotatividade pode ser percebido principalmente nos custos da companhia. Passa-se a gastar muito com recrutamentos, processos seletivos, treinamentos e encargos com desligamento. Com os gastos elevados, além da quantidade de tempo dedicado a todas essas operações, o foco na atividade-fim da empresa é perdido.
É possível consultar, através da plataforma e-CAC da Receita Federal, dados referentes ao CNPJ da empresa e averiguar se existem pendências com o órgão. A regularização da companhia também pesa nas decisões de colaboradores, que preferem dedicar seu tempo em negócios menos arriscados. Além disso, é importante construir uma relação respeitosa com colaboradores e saber ouvir suas demandas para evitar as evasões em excesso, e analisar minuciosamente os currículos de candidatos para que as contratações estejam alinhadas à cultura da organização.
TEXTO 2:
Posso consultar o CPF do candidato antes de contratar?
Alguns critérios de seleção de novos funcionários necessitam de um olhar mais sensível do recrutador
Toda empresa pode determinar os critérios de seleção para novos colaboradores; é um direito garantido em lei, que garante a liberdade de exercer o poder de comando e gerência em relação ao seu próprio empreendimento. Todavia, há que se ter atenção a algumas regras impostas no recrutamento, para que não incorra em casos de discriminação, e a empresa possa sofrer um processo trabalhista.
Dentre os critérios que algumas empresas adotam na hora da seleção dos candidatos que requerem um olhar mais sensível do empregador, está a realização do levantamento de certidões negativas em órgãos policiais, judiciais e de proteção ao crédito. Embora essas informações estejam públicas, é um tema controverso, inclusive no Tribunal Superior Trabalhista. Há quem considere o ato legal e devido, e há quem considere que essa busca é uma forma de discriminação aos candidatos.
As jurisprudências que advogam a favor das empresas, na realização de uma pesquisa mais a fundo sobre o possível funcionário, afirmam que é um critério de seleção pessoal válido, por trazer mais segurança à empresa, que pode ser responsabilizada pela conduta dos funcionários diante de terceiros. Todavia, a maioria atual dos juízes trabalhistas considera que essa busca fere a dignidade da pessoa humana, por ser uma forma de discriminação contra os candidatos.
Assim, buscar certidões criminais, ações trabalhistas contra ex-empregadores ou mesmo débitos junto de órgãos de crédito como o SPC e a Serasa, atualmente, não são considerados como critérios de seleção válidos pela justiça trabalhista. Pois, a não ser que essas informações sejam de extrema importância para a atividade laboral a qual o candidato está concorrendo, elas são consideradas discriminatórias.
A busca judicial e criminal é a que tem mais liberdade de ser realizada; todavia, mesmo se o candidato tiver certidão ativa, ele não pode deixar de ser contratado, a não ser que a falta tenha ocorrido na mesma área em que a vaga é pretendida. Já as buscas por nome sujo junto de órgãos de crédito são o que mais levam as empresas a sofrerem processos trabalhistas, visto que tanto o SPC quanto a Serasa são órgãos que visam proteger o crédito, e não são premissas de que o candidato seja um mau funcionário ou de que ele não possui as qualificações necessárias para exercer a sua função.
Mas então a empresa pode consultar informações jurídicas ou consultar o CPF do candidato? Pode! A empresa tem liberdade para realizar todas as buscas que achar necessárias, desde que essas informações não sejam utilizadas como critério de exclusão do candidato à vaga pretendida.
TEXTO 3:
Conheça ferramentas essenciais para a segurança de trabalhadores de armazéns e depósitos
Manter a segurança no local de trabalho é benéfico para colaboradores e empresas
Trabalhar com segurança no local de trabalho é fundamental para qualquer setor, mas tratando-se de trabalhos em locais como armazéns e depósitos, a segurança é ainda mais importante e necessária. Usados principalmente para o armazenamento de produtos, esses setores são responsáveis pelos processos de logística das empresas, e trabalhar de forma mais protegida torna o desenvolvimento das ações operacionais mais seguro, eficiente e lucrativo para a empresa e seus colaboradores.
Levantamento feito pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que, entre os anos de 2012 e 2017, foram notificados 4,26 milhões de acidentes de trabalho e mais de 14 mil acidentes fatais. O que significa que foi registrado um acidente não fatal a cada 48 segundos. Estima-se que o número possa ser ainda maior, por conta da negligência nos registros formais desses casos. Esses dados mostram a preocupação que as empresas precisam ter em fornecer procedimentos e equipamentos seguros para os profissionais.
Leis regulamentadoras já trabalham para ajudar na diminuição dos acidentes em locais de trabalho. Uma delas é a Lei Federal nº 6.514, que estipula a obrigatoriedade na criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão tem como objetivo promover a garantia da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças decorrentes do local e das funções exercidas.
Minimizar o risco de acidentes é essencial para o bom funcionamento dos armazéns e depósitos. Por isso, além da garantia correta da execução das leis, é fundamental ter EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que correspondam ao tipo de trabalho desenvolvido no local pelos colaboradores.
Equipamentos como luvas, capacetes, protetores auriculares e calçados de segurança são formas eficientes de evitar diversos acidentes. Além da obrigatoriedade da empresa em fornecer os equipamentos, é necessário também que os funcionários recebam treinamento frequente sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção no local de trabalho, além de treinamento adequado para suas funções, operação de maquinário e possíveis situações de risco.
É de suma importância também que os locais de operação e movimentação sejam adequadamente sinalizados. Sinalizar produtos dentro do armazém ou depósito que coloquem em risco os colaboradores, placas de proibição de circulação, saídas de emergência e extintores de incêndio também previnem que acidentes não aconteçam.
Outro passo para garantir a segurança no local de trabalho é manter a organização do ambiente. Estruturar o armazém para que cada produto ou máquina fique no local adequado fornece melhores condições para o trabalhador e permite que as funções sejam executadas de forma rápida e eficiente.
Ter maquinários de qualidade e adequados para suas funções é de suma importância para garantir a segurança no ambiente. Por exemplo: utilizar paletes para ajudar no armazenamento e na movimentação dos produtos, assim como uma empilhadeira para levar os produtos de um local ao outro e utilizar a plataforma pantográfica para uma eficiente manutenção e colocação desses produtos em locais mais elevados.