Negativismo no âmbito da perícia contábil

Segue uma sintaxe de uma reflexão que versa sobre a questão do negativismo no âmbito das perícias, este tema, ainda que abordado de maneira breve, é deveras importante para se iniciar uma pensar sobre este tipo de situação

Segue uma sintaxe de uma reflexão que versa sobre a questão do negativismo no âmbito das perícias, este tema, ainda que abordado de maneira breve, é deveras importante para se iniciar uma pensar sobre este tipo de situação.

Pois, o negativismo, no âmbito da perícia contábil, representa a base para o epistemicídio contábil. Pois decorre de uma disposição preexistente de um espírito de negação sistemática, tendência do perito de recursar a evolução ou as evidências científicas das teorias, teoremas, leis científicas, princípios e axiomas.

O negativismo de um perito, na grafia de um laudo, parecer, ou nota técnica, pode ser observado quando da resposta de uma pergunta, o perito simplesmente não a responde, e faz a não resposta com alegações genéricas e imprecisas, ou quando o perito faz exatamente o oposto, responde outra coisa que não a perguntada, extrapolando os limites do quesito, ou ainda, simplesmente apresenta uma resposta inconclusiva[1].

Pelo viés filosófico, o negativismo pericial pode ser compreendido como um medo do perito de se comprometer com a resposta, quiçá, uma forma de bloquear respostas contrárias a uma ideologia ou em favor de pseudociência, admitimos a hipótese de que o negativismo possa ser uma ação inconsciente e imotivada, logo, não deliberada ou com a intenção de má-fé de levar o julgador a erro. Surge neste viés uma possível congruência à teoria da conspiração pela produção de desinformação e mecanismos de descrédito da ciência da contabilidade, pela produção da ignorância em prejuízo da ciência, ou seja, o impacto nos laudos pelo negativismo está ligado literalmente à desinformação, por ter o perito um estudo e percepção das evidências científicas contábeis menos consolidada que as obtidas em Programas de Educação Continuada, vinculadas a uma sólida literatura, como os moralmente realizados nos laboratórios de perícia forense-arbitrais.

Destacamos que o fato de uma resposta estar prejudicada[2], por falta de elemento probantes (livros contábeis ou fiscais, ou a ausência de documentos de suporte) não significa negativismo por parte de um perito, e sim, a simples ausência de elementos probantes, cujo ônus cabe aos litigantes e não ao perito, logo, o diagnóstico pericial, dada a ausência de elementos probantes, é de negativo para o que se pretendia provar com as alegações.

E com esta assertiva, de que temos de pensar sobre os efeitos nocivos do negativismo no âmbito das perícias contábeis, convocamos os peritos para uma reflexão, pois temos aqui uma situação deveras relevante.

REFERÊNCIAS

HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020, 691 p.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.


[1] Resposta inconclusiva – diz-se que uma resposta é inconclusiva quando com a sua leitura não for possível a formação de um juízo de convicção acerca do perguntado. Ou não foi feita a verificação da hipótese científica, que gera a certeza, logo, a verificação de uma causa e sua relação com o efeito. Uma resposta inconclusiva não se confunde com uma resposta prejudicada pela falta de documento ou com uma escrita contábil insuficiente. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)

[2] Resposta prejudicada – quando um quesito é impertinente ao labor pericial contábil, diz-se que a resposta está prejudicada. Pode também a resposta ficar prejudicada por motivos alheios à vontade do perito, como os de força maior ou caso fortuito, fatos ou efeitos que não foram possíveis ao perito contador evitar ou impedir, como a não apresentação de documentos e livros contábeis. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 11 ed. Curitiba: Juruá Editora,2020.)

[1] Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com 48 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.