Advogado discute gravidade da censura sofrida pela Jovem Pan
CENSURA E SILÊNCIO
O Tribunal Superior Eleitoral, sintonizado com o que já se tornou regra no Supremo Tribunal Federal, colocou em suspensão a Constituição da República, impondo inegável censura a veículo de comunicação, mais especificamente ao Grupo Jovem Pan, cuja fundação data de 1944. Ao fazê-lo, o TSE encarcera a informação e a manifestação do pensamento, mostrando-se indiferente ao texto do art. 220 da Magna Carta, que explicitamente torna intolerável a censura ou o embaraço à plena liberdade de informação jornalística.
Na busca de uma justiça dita transcendente e apoiados no que se acostumou chamar de “consequencialismo jurídico”, os ministros das mais altas cortes de justiça no Brasil redesenham levianamente a Constituição Federal, impondo à sociedade brasileira um conjunto de regras alheias às decisões do parlamento, inaugurando um estado de exceção perigoso e abominável.
Constrange-me, por outro lado, o silêncio das instituições, em especial o da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja finalidade precípua é a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Mas a OAB é silêncio! E isso me faz lembrar as notas de São Tomaz de Aquino, quando sustentava que aquele que não defende a verdade, também a nega; o que não se opõe ao erro, aprova-o.
Não há democracia sem uma imprensa livre. E nada é mais perverso que um Judiciário inimigo da lei e indiferente à Constituição da República. É imperativo que a sociedade em geral e as altivas instituições que a compõem se ergam, independentemente de coloração partidária, contra as ilegalidades renitentes que ecoam dos nossos mais altos tribunais, convolando o Judiciário em um palco de arbítrios que escandalizam a nação diuturnamente.
Os regimes totalitários não chegam de repente. Eles se vão infiltrando no seio social, minando as crenças, desmoralizando as leis, esmagando valores, calando as instituições, até que desabrocham atrevidamente e sem disfarces.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever legal de se manifestar e, mais que isso, de empreender vigorosa campanha contra a censura, opondo-se a essa suspensão de direitos e garantias constitucionais, que caracteriza – às claras – um inaceitável estado de exceção, embalado em decisões judiciais liberticidas e incompatíveis com a cidadania duramente conquistada até aqui.
Flávio Henrique Santos
Advogado.
flavio.henrique@fhsadvocacia.com.br