Isenção de impostos federais deixa de fora empresas do setor de eventos que estão no Simples
Para especialista em Direito Tributário, a medida é inconstitucional e prejudicados devem recorrer à Justiça para obter benefício previsto no Perse
A Receita Federal deixou de fora as empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento cadastradas no Simples Nacional de um dos principais benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos para compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.
Com isso, as empresas desses setores enquadradas no Simples não poderão contar com alíquota zero no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Confins, conforme previsto no Perse. A exclusão, no entanto, fere a regra constitucional da livre concorrência, conforme explica André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
“A exclusão deixa as empresas optantes do Simples em desvantagem em relação às demais que atuam nesses setores”, afirma. Para fazerem jus ao mesmo benefício, as interessadas enquadradas no Simples terão que se socorrer ao Poder Judiciário, avalia o especialista.
A obtenção do benefício previsto no Perse está vedada às participantes do Simples pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.114/2022, que regulamentou a isenção. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março deste ano.
Até o fim de dezembro
De acordo com a Instrução Normativa, as empresas do setor não enquadradas no Simples têm até 30 de dezembro para aderir ao Programa. A norma da Receita dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei que instituiu o Perse, a nº 14.148/2021.
Quem aderir ao benefício previsto no Perse fica isento desses impostos de forma retroativa a março deste ano até fevereiro de 2027 “A isenção pelos próximos 5 anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, avalia André Félix.
Como fazer a adesão
Para aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Para aproveitar o benefício fiscal da isenção, a empresa deverá segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, ensina o advogado. Ele esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.
Sobre a fonte:
André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia.
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