ANPD publica regulamento de aplicação de sanções ao descumprimento da LGPD

Publicada, (27/02), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa vai permitir à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Autor: Marcelo CrespoFonte: 0 autor

Publicada, (27/02), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativa vai permitir à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, o regulamento vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.

“A resolução é didática e traz nove tipos de sanções possíveis, desde advertência até proibição total ou parcial do exercício das atividades do tratamento de dados. A maior novidade é o apêndice da dosimetria, o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator”, diz.

As sanções e multas serão determinadas por cálculos matemáticos, indicada pela classificação de infração leve, média ou grave, com um percentual que vai 0,8% a 1,5% do faturamento da empresa transgressora.

O especialista está disponível para comentar o assunto.

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