Decisão que obriga Cade considerar risco de demissões é inconstitucional, avalia jurista
Sentença foi dada pelo TRT15 após Ministério Público do Trabalho questionar conduta da autarquia na fusão da Citrosuco e Citrovia
A sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de São Paulo (TRT15) que determina a necessidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fundamentar suas decisões com base no risco de demissões em passa nas fusões e aquisições é inconstitucional. A avaliação é de advogados especializados em Direito Empresarial.
Essa decisão foi proferida em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal responsável pelo interior de São Paulo, com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de Araraquara (SP) contra a autarquia. A promotoria questionou a conduta do Cade na aprovação da fusão da Citrosuco e Citrovia, em dezembro de 2011. A medida acarretou demissões nas cidades de Matão e Limeira com o fechamento de fábricas.
O Cade investiga e define em relação a casos capazes de afetar a livre concorrência de mercado. Para o advogado especializado em Direito Empresarial e M&A, Marcelo Godke, a Justiça do Trabalho resolveu legislar de forma inconstitucional porque não existe qualquer previsão na lei da autarquia para levar em consideração o risco de demissões em fusão e aquisições.
“A decisão é absolutamente descabida e equivocada porque a função da lei concorrencial é justamente promover a concorrência e como isso não está na legislação, o judiciário do trabalho decidiu legislar inconstitucionalmente”, destaca Godke.
O especialista ressalta ainda que a única possibilidade de evitar ou levar em conta eventuais demissões em massa que podem ou não ocorrer seria por meio de um acordo a ser celebrado com o Cade. Nesse caso, a empresa se comprometeria em não fazer esses cortes de funcionários.
“Mas dizer que cabe ao Cade, um órgão concorrencial, pensar em direitos trabalhistas, entendo ser absurdo, pois o Legislativo deve tratar disso”, reforça Godke.
Detalhes do caso
Após a fusão, muitos trabalhadores qualificados da Citrovia foram demitidos e contratados pela Citrosuco com redução salarial. De acordo com o MPT, houve impacto social negativo muito significativo com as dispensas coletivas, com a inclusão dos seus familiares e, consequentemente, a economia local dos municípios envolvidos.
No inquérito, o Cade teria se negado a apresentar documentos pedidos pelo MPT, que entrou com uma ação cautelar para obter as informações ligadas ao processo de fusão das empresas. A decisão do TRT15 determina ainda que a autarquia consulte os sindicatos durante a análise de casos de investigação de concentração econômica e cumpra as requisições de informações.
Caso isso não aconteça, a decisão prevê multa. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Sobre a fonte
Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial, Integridade Corporativa, Governança, M&A, Societário, Direito Bancário, Mercado de Capitais, Project Finance,Contratos Domésticos e Internacionais. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo CEU Law School. Professor do Insper, da Faap e do CEU Law School, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do escritório Godke Advogados. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda).
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