Artigos
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Por que a sonegação triburária cresce junto á pessoas físicas e jurídicas?
“Se a customização e a precificação de produtos e serviços tem uma racionalidade em seu planejamento, como entender a SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA¿”
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Regularização de bens, direitos e ativos no exterior, não declarados ou omitidos da receita federal
Foi publicada no dia 11 de julho, no Diário Oficial da União, uma cartilha com Perguntas e Respostas
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7 Aspectos de um bom sistema de controle interno
Como fortalecer os controles internos de sua empresa através de 7 conceitos simples mas poderosos, para aplicar ainda hoje. Esses conceitos irão fazer com que a sua empresa minimize ou até elimine a possibilidade de fraudes, desvios ou outros.
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Classificação de Passivos
Este trabalho tem como objetivo servir como um guia rápido e uma contribuição prática para o profissional, o estudante e todo aquele que pretenda ter informações diretas e objetivas sobre os passivos, na contabilidade.
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Empreender e trabalhar, eis a solução
Estamos vivenciando uma CRISE (econômica, politica, social, religiosa, educacional, sanitária, de emprego e similares)
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Ambientes de Negócios Contemporâneos
Ao se avaliar determinado corporativo, voltamos nosso foco para a sua utilidade para encaminhar soluções para problemas urgentes
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As objeções na venda do Serviço Contábil
Saber o que são e quais são as principais objeções ao seu serviço pode ser fundamental no processo de negociação e captação de cliente do escritório contábil. Neste artigo explicamos algumas objeções e como superá-las.
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Franca conversa com o educando, pós-orientando, mestrando e doutorando
A mudança é a única coisa constante em nossas vidas, após análise SWOT, isso é incontestável”.
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Classificação de Ativos
Este pequeno trabalho tem como objetivo servir como um guia rápido e uma contribuição prática para o profissional, o estudante e todo aquele que pretenda ter informações diretas e objetivas sobre os ativos, na contabilidade.
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A ilegalidade das resoluções do conselho federal de contabilidade
A Lei 12.249/2010, art. 76, incluiu no art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, o direito de o Conselho Federal de Contabilidade editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.