Augusto Fontenele
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CSN é condenada por usar jornada de trabalho para retaliar empregados
De acordo com a Turma, a estipulação do turno fixo de trabalho, em regra, traz benéficos à saúde do empregado, "na medida que não o obriga à alternâncias de horário próprios de turnos de revezamento".
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Turma considera discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma
Para o TRT, caberia ao trabalhador comprovar que a demissão ocorreu de forma discriminatória, o que não aconteceu no caso.
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Trabalhadores propõem ao TST redução de intervalo intrajornada com base em acordo
O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.
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Ciência de decisão por estagiário sem a companhia de advogado não é considerada válida
Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do TST decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de revista do autor da ação para considerar como tempestivo (dentro do prazo legal) o recurso ordinário rejeitado pelo TRT.
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Turma valida acordo coletivo não registrado pelo “Sistema Mediador” do MTE
O artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) condiciona a validade do instrumento coletivo à entrega de cópia do acordo para que seja feito o registro no ministério.
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SDI-1 invalida redução de descanso de trabalhador que fazia horas extras
O artigo condiciona a validade da redução do intervalo à autorização ministerial e à inexistência de prorrogação de jornada de trabalho.
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TST anula pagamento de diferenças salariais pelo reajuste do mínimo
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
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Autenticação bancária ilegível em guia de recolhimento inviabiliza recurso de empresa
"diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, o no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
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Turma assegura 15 minutos de descanso para trabalhadora antes de hora extra
O benefício, garantido somente às mulheres, está previsto no artigo 384 da CLT
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Hipoteca judiciária pode ser utilizada para garantir pagamento de dívidas trabalhistas
O TRT também facultou ao ex-empregado a liberação dos depósitos existentes no processo no limite de até 60 salários mínimos (artigo 475-O do CPC).