PER/DCOMP - Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – Nova Versão 4.2

Foi aprovado através de Ato Declaratório Executivo COTEC Nº 4, de 11 de maio de 2009, a nova versão 4.2 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP

Fonte: Notadez

 

Foi aprovado através de Ato Declaratório Executivo COTEC Nº 4, de 11 de maio de 2009,  a nova versão 4.2 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, para corrigir os seguintes erros.
 
Veja na íntegra a Legislação:
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2009
DOU 13.05.2009
 
Aprova a versão 4.2 do PGD PER/DCOMP.
 
O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 901, de 30 de dezembro de 2008, resolve, Resolve:
 
Art. 1º Aprovar a versão 4.2 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, para corrigir os seguintes erros:
 
I - Alteração da pasta de destino da instalação do PGD (C:\Arquivos de Programas RFB\PERDCOMP42), em consonância com o PGD IRPF, corrigindo instabilidade gerada no Windows Vista;
 
II - Ficha Novo Documento:
 
a - Inclusão de crítica na saída das caixas de combinação para evitar seleção ambígua;
b - Alteração do momento em que se atribui a identificação da nova Declaração para evitar cruzamento de dados inválidos;
 
III - Na Ficha Imposto de Renda Retido na Fonte, foi feita correção para retirada do código 4085 na carga da Caixa de Combinação Código da Receita/Denominação.
 
IV - Nas fichas Ressarcimento de Créditos no Período, Ressarcimento de Créditos Após o Período e Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente, foi feita a correção da crítica dos limites de ano até 1998 e após 1998 para o cálculo dos "Ressarcimentos Estornados".
 
V - Nas fichas de Débito:
 
a - Inclusão de critica na saída das caixas de combinação para evitar seleção ambígua;
b - Correção do somatório Total (Principal + Juros) para Lançamento de Ofício - Multa/Juros;
c - Correção da formatação da coluna Período de Apuração na grade para ITR.
 
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
 
Leônidas Pereira Quaresma

Receita Federal