Notícias Técnicas
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Imposto de Renda – Veja os erros comuns que levam à malha fina
Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta
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Vence hoje o prazo para contestar o FAP
Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário.
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Prazo para implantar sistema digital preocupa as empresas
Essas 130 mil empresas estão ou deveriam estar preocupadas em se adaptar até junho, mas não conseguiremos atender nem 1% disso, pois a implantação é muito complexa.
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Liminares livram milhares de empresas de mudanças do SAT
Discussão chega ao STJ em ação ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares
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Aposentado que ganhou ação deve prestar contas com o Leão
Informações sobre os rendimentos e os atrasados recebidos precisam constar na declaração do Imposto de Renda
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Perigos da sucessão empresarial
Perigos da sucessão empresarial.
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Lei Geral abre novo mercado para pequenos negócios
Além da legalização, as MPEs passam a ter prioridade nas aquisições de estados e municípios, ampliando suas vendas
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Admissão imediata por empresa do mesmo grupo econômico não exime empregador do pagamento das parcelas rescisórias
Para o relator, o simples fato de as empresas, ex-empregadoras do reclamante, formarem grupo econômico não leva ao entendimento de que o empregado pode ser transferido de uma para outra sem a rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias, po
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Concedido parcelamento para importador e substituto tributário
Os parcelamentos poderão ser deferidos em até 10 parcelas, se solicitados até 26-2-2010, ou em até 8 parcelas, se solicitados no período de 27-2 a 26-4-2010, sendo cada parcela com valor mínimo de R$ 1.000,00.
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Demitido após período de estabilidade não tem direito à reintegração
O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados.